Está pagando Imposto de Renda mesmo tendo uma doença grave?

Se você recebe aposentadoria, pensão ou benefício por reforma ou benefício por inatividade (reserva) e foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, pode estar pagando imposto de renda indevidamente!

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QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO?

Observações importantes:

Não é necessário estar incapacitado para o trabalho.

A doença pode estar em remissão (sem sintomas) e ainda assim garantir o direito.

O benefício não se aplica a salários ou outras fontes de renda, apenas aposentadoria, pensão ou reforma/reserva remunerada.

VOCÊ TAMBÉM PODE RECUPERAR O QUE FOI PAGO!

Além de garantir a isenção para os próximos anos, a Justiça permite que você solicite a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos. Isso significa que você pode ter um dinheiro extra para receber!

Nosso escritório é especializado nesse tipo de ação e pode ajudar você de forma rápida e segura, sem burocracia.

SOBRE A ISENÇÃO:

Quem tem direito:
Aposentados, pensionistas ou militar inativo que foram diagnosticados com uma das doenças listadas acima.

Mesmo que a doença tenha sido descoberta após a aposentadoria, você ainda pode solicitar a isenção.

É possível entrar com um pedido de isenção e recuperar os valores pagos indevidamente.

Quem somos:

Somos um escritório de advocacia especializado na isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves. Nosso compromisso é garantir que nossos clientes não paguem impostos indevidos e recuperem valores retidos nos últimos 5 anos, assegurando seus direitos de forma rápida, segura e sem burocracia.

Com uma equipe experiente em Direito Previdenciário e Tributário, atuamos com transparência e agilidade para que você não tenha que lidar sozinho com as burocracias. Sabemos como esses processos podem ser complexos, e por isso cuidamos de toda a documentação e procedimentos legais necessários, garantindo que você receba a isenção e a restituição devida.

Nosso diferencial está na atuação personalizada e no suporte completo para cada cliente, desde a análise inicial até a conclusão do processo. Nosso foco é defender seus direitos e garantir que você não continue pagando impostos que não deveria.

Depoimentos

Perguntas Frequentes

1 - Quem tem direito ao benefício?

Aposentados ou pensionistas, servidores públicos aposentados e militar inativo que tenham sido diagnosticados com uma doença grave.

Ao solicitar a isenção, deve ser apresentado um laudo pericial atestando sua condição.

Sim, na oportunidade da solicitação da isenção do Imposto de Renda, também será ajuizado um pedido de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Sim, a isenção pode perdurar por um prazo de até cinco anos. Isso porque entende-se que mesmo com a cura da enfermidade, o paciente ainda precisa de cuidados médicos. Portanto, esse dinheiro que seria destinado ao Imposto de Renda, pode continuar sendo usado para bancar tratamentos no sentido de precaver o retorno da doença, ou mesmo reparar eventuais sequelas.

Não. Ficarão isentos do tributo apenas os proventos derivados de aposentadoria, reforma e pensão.

Não imediatamente. Isso porque, após a constatação da cura da doença, o beneficiário pode continuar isento pelos próximos cinco anos. Isso porque, pressupõe-se que durante o período subsequente, ainda haverá necessidade de gastos relativos ao monitoramento da saúde e ao reparo de eventuais danos causados pela doença.

A isenção corresponde à parcela total que deveria ser descontada dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Sendo assim, não há um limite máximo.

É altamente recomendado que você tenha o auxílio de um advogado especialista. A questão envolve uma legislação complexa e é fundamental que o pedido seja realizado por um profissional com domínio técnico do tema.

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